AVELINO ALVES CARVALHO AO PUBLICO E AOS SEUS AMIGOS : 37/59 : tro porlugués, alor À 4 a 4 Moneir : . so A 3 a To tração de sucesso, será + m - A B j ; M - Fernandes, e que ser o seu |nífsso morra dança como ninguem | atraçé hell brasileiro)
| f y td te co Juizo da Primeira Vara Federal Eatia, Rosa. Jaime dê or IMELLLEOLLAMILOPELAROLILELLIOLADOIMCLMO MIMO MAL MIND d ADS Esvegio Tribunal de Segurança Nacional — Pelo apelante — | Aliança), fof promos oa à artancia de IB0:837£U00,
elumdestino a juros aeieariuso que variam de 40 a dll SG e pars quado se trata de camprestimo a cito prazo. As ape- voçes de qnto si fobias sub guranhio ade roupas, as quais são cmpentdas nus Jopus do primetro avisado, à mim Vis- conde da R
one da tinturaria Alianca", formm Juntos gos autisy — 4) cer dissesse, inda por emily a outrem, mada disse sobre a cobrança de juros extorsivos, que é o que caracteriza o erime demúnciado, — dr PA estemantas Manach Toução Monteiro Lopes dec
] 1 n P, " cumental, uma simples referencia ao fato de terem os acusados quarto, Pois hem, remetido o processo & Delegacia Auxiliar, 6) PNI Do Jo RD ARNO | sonho", argumento de Joraci Ca- EEERE ao. cohrario tals juros. Umesmo Garibaldi decl
tidão de zezistro do five de Ermesto Tea) Martins no Departa- elusão do processo "o denunciando apenas os seus proprictarios e nada too. O equivoco da sentença apelada condena 5 Avelino, — proferida por um juiz dig ro te me - 1 TETO ar dael
À sentença apelada, nho podendo vOrisar vubor Juridico pro- Almeida Gota eos de numeros Doliloe 1227 foram presidido [eram ge Inequerho a Do2TTo albzende aque Juiz da Silva Perbosa se! Tribunal de Segurança, aguardamos confiantes sudo q | J