CEE TO O LER ipa eme tada e SEA Sripe epoca "A censura cinematographica e a confusão creada pelo decreto 24. 651 do dr. Salles Filho Os luminosos pareceres dos eminentes Jurisconsultos patrícios | -- Representação ao Dr. Director Geral da S
"O decreto n. 21.240, de 4 do abril de 1082, naclonalizou a cen- tura cCinematographica; o decreto n. 24.651, de 10 de julho de 1934, teva por objecto crear o Depar- tamento de Propaganda e Diffu- são Quitural, qujos tins constam do art. '9
Como floou' affirmado na res, posta aos dois primeiros 'quêsitos, o decroto n. 24,651, de '10 de Ju- lho de 1934, não derogou"q' dê: oreto n. 21.340, da 4 de abri) de 1932. Manteve expressamente al. Rumas das disposições deste ul. timo decr
1º 04., pags. 207; Fritz Floinor, a eup., 1933, pags. 409 e még.). O decrato n. 24.651, da 10 ve ju- "ho de 1934, crea no Ministetio da | "tes Justiça o Negocios Interiores o Departamento de Propaganda. e Diffusão Cultural. Mas essa de- ore
A remissão no art. 32 do de. creto mn. 71.240, de 4 de abri de 1932, não tem justificativa. A atn- plos referencia ao art. que, em vez de ser appiloado, é contraria- do, não tem força para vincular um decreto ao outro. Não ba élo eg corrent
O art. 6º do decrato n. 44 651, é claro, estabelece a censma cl- nematographica dos films que pos- enm servir de Instrumento de dMt- fusão cultural, sobra os quass o Departamento de-Propagands in- atituldo. pelo mesmo decreto tam entrado em
O art; 857 do deoreto n. 18.900 de '1473 — Regulamento Sanl- tario —- de mm modo geral e acortadamente, prohiba. a venda ds leito'em tanques ou reciplen- tes, donde elle seja retirado par» celindamento por melo de tor- neiras ou transvasamo
ria, que pune rigorosamente o dono de leiteria que faz engar- rafar lalte em logar Inadequado, ou por empregado desprovido de avental e gorro brancos, e por- mitto que, na via publica, al- gumas vezes ao lado do gary que varre a rua individ
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1834. — (asslg.) NELSON CAMPOS, director-chete. não são as mesmas nem têm a mesma finalidade da TAXA esta- beleciãa no decreto n. 21.940. A TAXA de que trata o art, 18 do Gecroto n. 21.240 de 4 de abril de 1
Ouyadd, 8 (Favas) — Os candi- datos do Partido Liberal requere- ram o adiamento das eleições sup- plementares, marcadas pars 29 e 25 do corrente, até que o Tribu- nal Superlor de Juntiça E'eltoral «e tenha pronunciado sobre o re- curso inte
' Paulo, os srs. dr. Oleno ds Cunha Vieira, Horacio de Mello, des Gullherme Winter, continmaram, sob a prest- dencia do primeiro, os tras" balhos da 149.* tarma apos, radora das eleições renliza- das a 14 do outabro ultimo Preliminarmento f
e ussignado as folhas de vota- São: Era uma falta incrpllicave) em faco do processo meticnloso a que os eleitoros são submetti- dos para votar, Comprehender- se-ta engano do uma ou duas so» tbrecartas, cujos portadores so esquecessem do as
Já sablamos que as urnas es- tavam sendo violadas, nn eula pelo | anncxa, ao respectivo deposito e no pavimento superior do edifl=| co Eri "a ossa convicçio, re- sultante logica e lrrecusuvel du prova Ipdiciaria que" conscgul- mos aceumnlar
Por multo menos o Tribunal Eleitoral 'do Estado-do Rio to-| nion rigorosas medidas. contra, os seus proprios funcelonarios, que, dentro do '.Tribunal, esta. vam defraudando o pleito. Aqui, ha, além de funcelonarios do proprio Tribunal, pess
Esso departamento facilitará fo publico toda a especias ds in- formações e de suggestões possl- veis e organizará uma activa pro- paganda de publicidade sobre as viagens é America Latina, Prevenimos aos nossos "assignantes que, a partir des
CADA A. PRIMEIRA, VE- RIFICAÇÃO QUE ACOUSA. VA 30 SOBRECARTAS A MENOS. Discriminadas ss cedulas.. (Segue-se q resul. tado dna apuração, sendo constgnndas pequenas trro. Eularidades o as medidas widoptadas com relação a tres. votantos "cujos