PITADAS quis FEST qtos +, 4 A 5 V "4 EVER ; CORREIO DA MANHA — Quinta-feira. 2 de Julho de 1936 | res raid da ur - DA TRIO ie Ure LU TUER bra: ) FRUIT pe ITtA rem a ot pari maia Porem Ar e (pe gas erre o erp A É ; Uma sessão agitada na comm
Avio 6" — Nenhum usina, al- concuda a capacidade de produ- exiv alerta, poderi tor nugmen- tado à quota, competindo mo gor verno em tal caso nutorizar a ins- laliação o novas usinas, sempre eo O consimo extsir o aligimen- to us produeção, P
— Se v, ex. quizosse aduptar » projocto à Constitirição, alndn se comprehondia... — Mus & iuso mesmo que eu quero — alalha o senador carioca. — Ah! Então a lingua não aju- dou -- finaliza, victorioso, o er. José de SA. — Seja como fôr, q qu
SOBRE UM TRATADO DE COMMERCIO PRO- VISORIO ENTRE O | BRASIL E A ALLE- | Declarações do ministro das Relações Exteriores à United Press Roferindo-se Am nollelas petala | tentos sobre a amslgnatia dh jm | Umado de comercio qrovisoria pentrro
ta Alemanha. No verdade ronso= gtimos de uma monelror satisfn- torin quo fosse múntido o eom- mercio com qo Alemanha, sem prefudtenr o Intercambio de pol- "eos como os Bstudos Unidos e a Inglaterra, com quem meguela- mos normalmente cm mucd
Curso seinm prupiestis eqneqnlas mer quo, vs nos promos esedtas vom qrideneke, us perecbemos perteliamente gs dif=s Henldades que esse processo ercu- vhs prationo Acheditmnus «ue, E ris do Ínctos Irespera- des, vemdedas pur entendimento a p
Purls, 1 (Havas) — Os cireulos antorizidos annuncinm que o gor vemo francez, sem desejar abrir uma controversin retrospectiva, devo fornecer ulgumas explicas qães cm resposta a cortas quel- xas. À França concluiu em Roma, a 7 ide janeiro de
ePeporavieso cergunenme ua Europa que a ocenpição qilitnr de zone chenama provoçasse de porte da França uma, replica de esnctor egualmente militar, Mas mw herança so procurou solução nus procossós Imnterpaciunnce, Seria de um parte dum sign
O Supera "lhasa! ME, a Su sorria ve Iunihena, o emgroenhoa "reage ga O praga eteaste lit prosa de Léo da Cum Solo, In= covporado ao Corp de Pyinlledyens | 4 Novnes, por fntermedio o ma | gentora, desquitnda, por meto de docunentos por el ob
No concernento às ligas às con clusões du assemblaL plenarta dá ny slero, aos catholicos e aus jo- vens ns directrizes sogulntes, Os membros do clero que se hajam Insorípto na organização "Cruz de Foro" (deve notar-se que o do- cumento & an
treine, quando na certidão que oxhibia do vegistro de nascimen- to (fls, 186 149, vonsta chamar- se Laura Neves Sontes; consider nor de 20 unnes, que, fondo pre. com exereleto de puteto poder, du, verter exhibifndo untorização | anaterma, c
52º — Os despachos do café eni Quota DNC poderão ser ctfe- ctuados Isoladamento para pos- tertor utilização. $ 8º — Quando a Quota DNC houver sido despachade na fór- me prevista pelo paragrapho an- terior, os conhecimentos ou fa- cturas das
Xa historia de guerra do Trasil com o Faraguny ha om capitulo que não «en tara escripto convonlentemente da mecdr do com o merecimento dos persopugena que o determioaram. Muito so tem falado nos "roluntarios da Catrin", dau-se-lhes uma glor
que o volume dos despachos des- em quota ultrapasse a capacidade de esconmento no competente mercado de exportação, Arte 9º — Nos conhecimen- tos ou fncturas dos despachos na Quota Directa, Retida, Preferencial concorrente " premio e Prefer
b) 30 (trinta por cento) ll- berados em occasião opportuna, obedecendo-se & ordem chreno- logica do primitivo despacho, Art, 14º — Os conhecimentos ou facturas deverão conter, des- tacada, a Indicação correspon- dente 4 sum especie, como se