nos outro Estudos, contra são Paulo; dd — agitação policia nos Bs- tudos, tondonto à formação Jay Ulsnenções ortidarhos, Comu viotoria du rovolução de [Ud0, o movimento communis= ta ganhou grande Incremento, pur haverem multos de sets pars
"Lresde 1920, aq luta dos impe- riaustas pars obterem o mono- polly sobre todo o Brasil, e os cumílictos entre &s orgunizações politicas feudues e burguezas, tornaram-se sempre emiis agur Jos produzindo a soisão dus un= tígos partidos e utô
"Em 1929-1890, qo partido aca- turva de salr de um periodo de jutu energlea contra a liga mun- chevista, estracada pelo seu an digo secretario. o renegado As» trogllido Pereira, e contra graves erros sectarios: queria, assim, o' sa activida
nos syndientos do Estado e de organização da eoppusição syndi- cal, Conquistâmos então uns grundes fedorações syndlenes do Ministerio do Trabalho no Elo de Janeiro e no Rio Grande do Sul, enmpastas: de 40,000 operarios organizados. Em Nioth
vomo — estado de guerra som Inl-. culação do livros, Jornucs cto,; auhom roulmento om prosonça do, pariemontares predos, ad refereno um pertgo consideravel. 13! pres | eloa osta Qualis, qui quis quo mente lho df uma extunsão mul- to male am
Em (aco das medidas excepcio- mnes adoptadas polo poder publi- co, ns uctividades subversivas da grdom social e política tornaram» se eviluntemente menos ostensi- grando parte da cldade, epponido! ultimas vezes que terei de tra-'quista do m
nome de todn a brava nasio bra- slleira, lança » palavra de or) jornnes em São Paulo e Recife, | duro, ou pela futura Uníio Hra- "após a realização do Congres-| silcira Libertadora ao Partido Cumt= su de Unidade Syndical, que sej munista fr
Os communistas brasileiros de- vem lutar, como estio sablamente fazondo, pela Indopendencia de sou grande palz, que virá em fu- turo proximo, como uma linda po- rola, ser engnstado ao collar dus Republicas Sovintioas, como at- testado du su
do homem, Religião, Pamilia, Pa- | tria, ahi se acampa um Exercito: vermelho e Inicin a guerra sub | terranea com atmais subterru- nena — & corrupção pelo dinhel- hensivel prudencia, dictada pelo proprio instinctu de conservação do Inlinigo
Brasil, dissimulndos em fórmas de reivindicações proletarias e cam- ponezas, de anti-burguezismo e! anti-impertalismo. Disfarçadas | nos quartois, corrompem o esplrl- to da. herarchia e da disoiplina entre as (forças armadas, Instítul- | qõ
E' então quo as columnas bol- ohevistas logram Imprimir o ma- ximo de efficloncia & estrategia da luta sob esta bandeira vermes tha — "Todo o poder é Alllança Nrolonal Libertadora", Stnlin, atrás do Conselho Exe- cutivo da Komintern, ao ens
tina, da Insurreição . armada ou mera insurreição, fal-o expressa- mente, nominativamente, como se "Art, 12 — A União não inter- virá em negocios peculiares aos Estados, salvo: — III — para pôr termo & guerra clvil, Art, 113, n. 17: — Em ca
Foram expressamente suspon- sas, nos termos do artigo 161, na seguintes garantina relativos as — obrigação de fazor ou deixar de fazor senão em virtude do lol; o direito adquirido, o acto jurl- dico perfeito e a coisa julgada; n privação de
Para bem apreciar, de animo sereno e Imparcial, a extensão das meildas excepelonaes de que se acha Investidy o poder executl- vo federal. cumpre ter em vista quo cssas medidas lha foram con- stgnadoas numa phaso em que o palz se acha, e ha
E' o que o julz Holms exprimia a proposito do um direito parti- cular, o da propriedade privada. Em principlo, não se pódo atten- tar contra esse direito, som justa indemnização; entretanto, em clr= cumstancias excepelonaes, a COr- te admit
A) — Em tempo de uz & emorgoncia púde ser procinmada, em diversas occusiões. E' o que indica o julz Pound. "As medidas de emergência em tempo de paz, diz ollo, são raras, mas nãa são desconhecidas. Um grando desas- tre commercial, um panico
6 2º — Surd punho com nela de da pena quem so filiar a qual quer dcssas sucivludes. " — 4 pena será applicada em dobro dquelios que recunstitui= ront, mesmo sob nume e foima differentos, us suciuludes dissolvi- das, ou quo a ellas outra vez
Posteriormente, por decreto de 8 do malo proximo passado, fas ram declaradas svspensas as res- trioções impostas às Immunidades dos inembros do poder legistati- vo, resalyada a validade dos notas praticados pela autoridade pubil- ca, entro
1) — Que reconhece como pos- sivelmente aprehendidos em sua residencia, por occasião da sua prisão, os boletins e outros im- pressos que lho são mostrados e doixoy anteriormente de distri- bulr, pam fazer cossir a seltação em tomo do aconte