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— "São resolvidas em duas instancias, uma singular e ou» tra collectiva, as questões en- tre a Fazenda é os contribuín- tes, originadas de interpreta- ção de lel, de cobrança de im- postos, taxas €& emolumentos de infracção ou divida fiscal
b) — ou mantem os seus fins editorlaes e neste caso, deve alterar a sua constituição, de modo a adaptal-a ás exigen- cias do artigo 131 da Constitul- ção Federal; c) — ou então não poderá obter. permissão para funccio- nar no paiz. N. 1.179
DIARIO CARIOCA — Quarta-feira, 5 de Agosto de 1936 MONTEPIO E PENSÃO: - REVERSÃO — de pensão attribuivel 'a viuva de guar- da freios da E. F, C. do A reversão pleiteada em agos- to de. 1995 Importa em pedido de reconsideração de despacho, e
Este o teor; "Dcclaro-vos, para os devidos fins, que as matriculas a que se refere o artigo 388º, letra € do Regula- mento para as Capitanias de Purtos, e approvado e mandado executar pelo decreto 220-A de julho de 1935, são correrspon- den
INFORMAÇÕE R À N) E ( | M M E R 6 | À E 3 UR 178110 LIBRA — 58$181 Apresentou-se, hontem, calmo o mercado cambial official. A vista a libra era cotado & $915, o franco a 8765 e a peseta a 18585. Vendia o Banco do Bra- sil a 58$181 por libra
b) — 70 % para serem Hberados na occasião pro- pria, sujeitos ao regime das Resoluções 6/334 ou 6/335, de 20 e 30 de abril do cor- rente anno, segundo se tra- te de "Quota. Preferencial Concurrente a Premio" ou de "Quota Preferencial". Art.
Art. 3.º — Expirado esse prazo não mais te- rão applicação ao caso o paragr. 2. e suas letras "a" e "b" do art. 13 da Resolução 6/337, de 1.º de julho ultimo, tornando-se definitiva a apre: ensão dos cafés da Quota Retida, que passarão à »r
24 Uniformisadas, 7648000 — 174 Dvs. Ems., nom., 7408000 — 10 Dvs. Ems., port., 7408000 — 3 Dvs. Ems, port., 7435000 — 3 Dvs. Ems., port., 7478000 — 129 Reajustamento c|2 'sems,, 7188000 — 1 Reajustamento ci2 sems,, 3408000 — 100 Reglusta-