EXPEDIENTE DEUSA Propriedade da S. A DIARIO CARIOCA DIRECTORES : E Horacio de Carvalho Junior J. B. Martins Guimarães vs CHEFE DA REDACÇÃO "1 Danton Jobim : Endereço telegraphico: DIARIO CARIOCA — Telephones: Direcção, 22-3035 — Adm nistraç
Já, dissemos, entretanto, que o governo municipal se oppõe formalmente ao plano de assalto da Light, A resistencia do padre Olympio de Mello poderá salvar o povo do golpe que lhe armou o polvo canadense. Só resta nos infelizes pssignantes d
chefe do Executivo cearense tudo tem feito pela prosperidade do Estado, não medindo sacrificios para servil-o e concorrer para a realização dos seus grandes destinos. AS BRAVATAS DE UM DELEGADO A edministração do ca- pitão Filinto ' Muller
Esteve, hontem, no Itamaraty, em visita ao-sr. José Carlos de Macedo Soares, minis- tro das Relações Exteriores, o sr. Fernand Maurette, vice-director da Repartição Inter- nacional do Trabalho, de Genebra, ora nesta capital. Acompanharam-no
E' evidente que cada phase da -Historla, no campo da guer- ra, têm que adoptar. os metho- dos, os processos, a tactica, & estrategica e os instrumentos de ataque e de destruição de que O homem dispõe de accórdo com as possibilidades da sua
Fanlasiadas «e reivindicações dos díreitos do proletariado, prever vem e mantêm as agita- cves permanentes das massas obreiras, uu incompalibllidade "Eruida por Carlos Max en- tre o trabalho co capital. Pela imprensa cosmopudl, pelo livro,
Vinte e sete de novembro! a arrancada decisiva! e ao mes- mo tempo que os canhões e ns metralhadoras davam. O s- gnal de alarma, o jornal com- munista. com a "manchette" feitn desde a vespera, civeuia pela cidade do Rio de Jaucht, com o ret
rações peremptorias nesse Set= tido, por agitndores que tive- ram posição destacada nos acontecimentos de. 27 de nos vembro, (Carla de Ramalho — Annexo n. 119. O paiz continúa, portanto, & Jutar contra o mesmo inimigo, que persiste em inter
E o 5 2.º desse mesmo art, diz: — "Ninguem será em virtude do estado de sitio, conservado em custodia, senão por neces- sidade de defesa nacional, em caso de agesressão estrangeira, ou por autoria ou cumplicidade de insurreição, ou fundados
attendendo a que se torna- ram indispensaveis as mais enrgicas medidas de prevenção e de repressão; , attendendo a que é dever fun- damental do Estado defender, "» par das instituições, os prin- cínios da autoridade e da or- dem social, o.
nacional: inviolabilidad , N F e No micilio;, prisão e defendo VA cessão de "habeas-corpus" + ê Eurança e meios de defera: end para processar e ai de ponctividade da lei; anim DINIS ao ou de pedra estos + de accór: bd ao com o disposto to o