Expressivas. as homenagens hontem recebidas pelo ex-chanceller Foram prestadas, hontem, signi firativas homenagens ao embaixa- dor Mario de Pimentel Brandão, gre, tendo deixudo a pusta dns Re- Exteriores, segue agora pa- sa Washington, unde
O presldente do Instituto Aposentadorin. e Pensões dos Commerciarios dirigiu no minis tro do Trabalho um officio, sub mettendo à apreciação daquelte tttntar a projecto de organtração tos serviços da Carteira Predial lo mesmo Instituto nesta
elhetro Luiz Fernan des Pinheiro, dr, Costa Rego, dr Feroklin Soripaio, dr, Renato Al meida, João Luso, dr, Ismael Maia, ministro Carlos Ceiso do Ouro Preto, dr, Octuvio do Nascimento Brito, embaixatriz Barros Morei- ra, dr, Herbert Moses,
Quanto nos ideaos que o nor- tearão, pedia permissão pura evo- car uma estatun que certo ar- tista medioyal esculpira numa igreja dn Provence, em França. Era o esqueleto de um guerreiro, que se erguia do seu proprio tu mulo e tendo tiraio d
"elton, prineipalmente, o papel ds| aviação na civilização contempo ranea, e disse que para o Brasil paiz de tmmensa extensão terri- toriat, à aviação era um dos prin cipaes factores do nosso progresso A seguir, falou O prefilto, sr. Assis
eiam-se, hoje, as actividades nos tribunaes. O Supremo Tribunal Federal, que durante o periodo de dois mezes de férias não realizou nenhuma sessão oxtraordinaria, o que poderia se dar no cast de necessidade absoluta de uma convocação, reali
Ainda ha poucos mezes passa- ram por esta capital, tambem num "elipper" pan - americano, com destino a Buenos Aires, ou- tros seis jovens venezuelanos. que foram fazer o curso na marinha À Associação Commercial 6 q classula penal nos contac
de permissão para que dois medi- cos, funceionários de outros ins- continuem a pi o 08 seus ser- viços profissionsos nus cidades do interior onde residem, o ministro da Justica concordou, na especie, com o parecer do consultor juridi co do
2.º — OQ recente docrotoley mu. mero 312, relativo s consignações de vencimentos do funceionalismo, fixando novos rumos a esses nes goclos, restringiu, no interesso dos proprios funcolonarios, a pos. aibilidade do desconto a trinta cento do