"Sem fundamento nas leis do país e do "Em nenhuma delas se estabelece a nulidade de uma" partida de futebol por estar condenado criminalmente quem dela participou" Importantes as conclusões da presidencia da F. M. F. depósito legal ma Tesou
Peantiir "eum vens direltor, prineinal» | nat de Apelação, que confirmou a com mento" agora, quando Of esportes estro | denação do Jogador em cau Ea protncho do exma, ar presidente | esta ciencia terin decorrido dn República, na forma do Co
E programá-io, o que anterlocmente | vitoria — nado recuisnra fazer, Diante do exposto, não há dúvida | tinuado. que, confirmada que fosse a condena- cão de RENGANESCHI, decorrente do Seu contrato com o Bonsucesso P. Ca e uma vez identement
por mais respeitavel deus "co-irmãos, máxime atendendo-se aque, no ento do Vaso dg Gama, não. ocorria a apontada elreunstancis, dote o processo crime "e originado | Fluminense, que. al de contrato com outro clube, é o slenatério [cmo que fo
os prova — 80 metros — Novisst- ão | mos — nado livre — Campeon: prova — 100 metros — Gi o Olaria José Ferreira Lemos (Juca) na arbitragem hoje, à noite, na piscina do Flu- |to — Campeonato. 8* prova — minense. 200 metro = Juniors = nado O
O eetórido fui entregou, |on- | tos registrados mo transcurso fo a | jogo Bonsucesso x Botafogo, toe ram normals e em nada ne ju titia a atitudo do gremio aiy negro. Fortificando ns nina ra z6e8, o juiz Rubens Pereira Leje O Campeonato de N
para do-| tos dn. seleção balana concordaram ... om participar da" disputa do ter- ailetro. Idêntica consulta será fei- » assentimento da C. B. De, pols| ta no vencido da "melhor de tri mais jogos do campeonato, moti- vado pelas viagons A q
tação téenten. Um dos melns de tornar mais equilibrada n disputa do certame. nacional estaria, por eexmplo, na ado: ção do "hundicap' para nt equipes muito mala fracas, dr modo que so tornnstem sem- pro que possível. menos fall * frequento