GRAVE ameaça ao desenvolvimento do reabilitação econômica e social da região, surgiu hã pouco no apagar das luzes do govêrno Castelo Branco. Trata-se, sem tirar nem pôr, de uma medi- da que vem eliminar praticamente o principal incentivo fi
idor i n ômicas rasil, |! chinês. entender que, a esta altura, somente -o Re próprio projeto de Resolução, pela qu : cionado aos investidores tidor a emas pOr sta TA Rasa Aa na A entrévista de Chou En-lai a um jomal norte-america- | nador M
tidor, sobretudo num país carente de forte poupança, que deixe de interessar-se pela obten- as ajudas solicitadas, já se eleva a mais de 310 bilhões. tus ova feitas às" bases partidárias: Afirma que êsses elementos ni poderio ser ds, prezad
: ? CDS l ; puder, .. a à i o n o ; RN ada Pi : ce-sob -outros. aspecios todo "o respeito — alimentar alos.de da ARENA e do MDB, , Ca Pains Ri oe a-corrigir o dispositivo, ada Rio-Bahia. terrorismo junto « um Estado venho. Esta situação se
A Síria precisa de paz para aplicar o seu programa de -relormas, e.por.isso é ainda mais absurda a política que diversa. Começa por admitir a reforma por econômico, na impossibilidade de sus com meio de simples lei complementar e não . mhod
E é muito simples dar saída ao caié tipo maragogips, sem aroma e paladar, desde que recebam, Os torrodores, uma bonificação de 15 a 20% em café brasileiro, como acon- tece, porque proporciona aroma ao outro. Terras «roxas» para bom calé, se
A prática vem demonstrando o arande &rro da erradicação que o presidente Castele Branco mandou fazer, lendo sido um seu arts passado — o desembargador Castelo Brorce — o introdutor da comercialização do calé no Brasil, por intermédio dos Ba
"Em relação à Indústria, os |. - Undos-estutísticos, «Conquan.., to iulto imprecisos ou par- ciuiss, parecem indicar um seusível numento de ativida- ler o eritério da estimativa pelo consumo ponderado de energia clétrica, o aumento teria si
O jurista Clóvis Ramalhete, a pedido da Associâção' Brasileira de Imprensa, emitiu parecer sôbre a constitucionalidade da Lei de Segurança Nacional, editada pelo Decre- to-Lei 314, de Castelo Branco, Diz êle que essa lei <estatui imobilismo
Depois de exemplificar várias jnconstk tncionalidndes da nova Lei, conclui obs vaúdo que «qualquer interessado podes reclamar ao procurador-geral da Repúblid: a fim de que éste proponha acão direta em representação no Supremo "Tribunal Ag d