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Cabeçalho e título principal do jornal com data de 25 e 26 de janeiro de 1957.
Editorial sobre responsabilidades governamentais na preservação da vida nacional e segurança.
Texto editorial comentando sobre responsabilidades do governo e direitos à liberdade de imprensa.
Seção sobre recuperação econômica e iniciativas da indústria automóvel brasileira.
Análise política sobre a Lei de Imprensa e questões constitucionais relacionadas.
Notícia sobre retificação de calendário e questões relacionadas a direitos.
O atual Congresso não tem autoridade jurídica pa- ra concordar com a derru= pada da Constituição. Fale- ce-lhe, alnda, autoridade po- litica para tamanha subver- são institucional, já no oca- so da presente legislatura, em fase não mais do
A Nação estranha, pois, que o Congresso não tenha devolvido ou erquivado a Mensagem que lhe'fol enca- minhada pelo Presidente da República, mas, ao contra- rio a discuta, Sob o ponto- de-vista de Jegitimidade, de legalidade, êsse projeto de
Uma Lei de Responsabilidade. tal como existe em países mais adiantados, teria. sem dúvida, um papel civilizador, ua medida que. bem executada, contribuísse para chamar à responsabilidade de seus atos todos os cidadãos. A falta de idoneidade
ciedade moralmente comprometida a não ver com indiferença tôda sorte de crimes e abusos que be- neficiem os seus autores. É justo e até mesmo im- positivo que se urme o cidadão indefeso de um. instrumento legal contra todos os que, em prove
A irregularidade da produção "e a despre- ocupação com os custos, resultante do próprio sen- tido de emprêsa estatal. fizeram da FNM uma or- ganização deficitária, A perspectiva de competição na indústria automobilística tende a deixar para
3 — Indenização civil, além do processo crimi- nal, de modo que os da- nos morais causados por excesso jornalístico en- contrem corretivo e com- pensação, por meio de reparo financeiro, Fora dai, o projeto não consagra aspectos essen- ciais
prensa se prende à dou- trina dos que identifi- cam 6 Poder Público com a Virtude e a Imprensa com o Vício. De onde a conclusão de que 1es- guardar o Poder Público, restringindo ou elimi- nando o direito de críti- ca, e envolvendo na mes- m
lê um jornal antigo e o confronta com os jornais de hoje, é que pode me- dir bem o progresso al- cançado, não com o re- ceio de leis drásticas, mas pela própria iniciativa de seus jornalistas, im- pulsionados pelo desejo e servir, cada vez