Jornal do Brasil, sexta-feira, 20-1-67, 1.9 Cad, — 7 Castelo Branco regulamenta tempo integral e dedicação exclusiva — O Presidente Castelo Branco re- gulamentou ontem, através de decreto, o chamado regime de tempo integral e dedicação excl
ec) aos ocupantes dos cargos re- feridos no porágrato único do ar= tico terceiro, e Artigo 11 da Lel número 4 863, de 29 de novembro do: 1065; dj os funcionários regidos pela Lei número é 079, de 3 de dezem- bro de 1965. Artigo 3.º — O regi
Artigo 7º — No caso de enr- gos ou função de direção, nsses- suramento oi secretariado, p gra- Hiicação será calculada sóbre o valor do símbolo do cargo em co- missão, ou ds função gratificads, Prúgrato Único — No caso de cargo em comissão
Parágrafo único — No exercício em gabinete deverão ser conside- ruços; a) Gublnete Civil, Gabinete Mi. Ntar da Presidência da Repúbli- ca, 15 por cento; b) gabinete do Ministro de Es- tudo ou dirigelhto de órgão dirota- mente subordinado no
Artigo 17 — Caberá à COTIDE, subordinada no Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), zelar pe- ta fiel aplicação do regime de tempo integral e dedicação ex- clusiva, Parágrafo único — Das: decli» sões da COTID
Parágruto 1º — No caso dos nutarquias, a proposta deçe. ter encaminhado por intermédio do Ministério ou órgão sob cuja ju- risdição estiver, acompanhada de apreciação do respectivo titular, Parágrafo 2º — 'Teudo em vista o disposto no Artig
Artigo 25 — O Ministro de Ese índo ou o dirigente de autarquia ou de órgão diretamente mbordi= nado ao Presidente da República deverá, dentro dos cinco primel= ros dins úteis dos dois primeiros ejuadrimestres, remeter à COTIDE relnções numé
Purágrafo 40 — Berá suspenso, ató a essinntura do térmo de compromisso, o pagamento dos vencimentos do funcionário que tenha omitido essa formalidade sem hnver exercido o. direito de opção pelo regime de tempo par= cial na devida oportunida
Parágrato Ônico — As entida- des indicadas nesto artigo, quen= do tiverem noticia de qualquer lrreguinridade mo regime do tem- po Integral e dedicação exclus stva, poderão promover diligén- clas para sus apuração, comuni- cando à COTIDE o r