O Palácio Guanabara divul- gou ontem todos os pontos da representação do Governador Negrão de Lima contra os dls- positivos da nova Carta esta= dual que considerou "inconst- tuclonnis", A Carta fol pro- mulgada pela. Assembléia Le- gislativ
3. Outra impuennção é para o Inciso VII do Artigo 48 e para o Artigo 50, que distinguem e realçam o Tribunal do Júri dos tribunais de primeira instân- cia, dando-lhe expressão Pró= pria, diferenciada, em contras te com o obrigatório no Arti
G. A Impugnação seguinte é do Artigo 60, Inciso 1, em seu período final, onde é dis- posto que o preenchimento dos Jugnres reservados aos ndvogados e nos membros do Ministório Público será Telto alternadamento, ora por uma classe, ora por o
9. Tambéma letra q do Ar- tigo 73 Sofre Impugnação do dizer que os servidores contra- tados pelo Esindo terão asse- gurados os direitos reconheci= dos pela legislação trabalhista, 4 Constituição federal, no en- tanto, diz que se aplica legi
13.- A impugnação seguinte se faz à parte final do Arti- go 110, que diz que o regime jurídicos dos servidores de in- vestidura federal transferidos ao Estado é o dn lei federal apli- cável, salvo se a Jel estadual lhes fôr mais favorável,
Por outro Indo, o Governa- dor do Estado do/ Rio pede que O Supremo Tribunal; Federal restabeleça dispositivos: dano= va Constituição (constava do projeto, mas foi rejeitado pela Assembléia) possibilitando & legislação delegada, O Procurado
uma bancada e uma liderança à parte, Não nos constituímos em bloco parlamentar, Não ad- vogamos sublegenda, "O Deputado Clóvis Stenzel concluiu, afimmando que "o movimento não é de criacão minha nem só de outros dois colegas. Quando cheguei