O JORNAL — Terça-feira, 7 de Maio de 1935 11 As eleições no Rio Grande do Norte Razões apresentadas pelo advogado Mario Bulhões Pedreira ao Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, por parte da ALLIANÇA SOCIAL, sobre o pleito de 14 de Outubr
Nem so nvgumente com a redacção da "que se julgarem prejudicados", morque n opinião subjectiva de pro- juizo não prevalece sobre o facto evidente o! que, objectivamente, não fot o recorrente: prejudicado pela de- cisto, A prevalecer o iMogi
As nullidades, pois, desta especie, obram de pleno direito, a gaber, pela acção immediata da sua pro- pria ocecurrência no acto onde .se produzem. No caso vertente, de pleno direito actuam essas nullida- des, não só pela consideração de se
Dividiu porém, os membros dos Tribunaes em terços — o de desem- bargadores, o do juizes, e o de ju- ristas,, compostos; o 1º, dentre ox desembargadores dos Tribunnes de Justiça locaes; o 2%, do julz federal designado por lei e dos juizes de
Rezam ainda as Insitrucções que — cabe aos juzes eleitores, nas respectivas zonas, nomear um pre- sidente, e um 1º e 2º supplentes pa- ra as mésas receptoras" (letra & do art, 3º). E qualquer substituição por 9x- cusa legal ou impedimento,
No caso vertente, impossibilitado o Juiz removido de funccionar na co- marca da qual fóra transferido, é claro que os actos de Jurisdicção, nté a chegada do seu substituto, seria da competencia do juiz eleitoral da zona mais proxima que goz
No terreno criminel, para o ef- feito pessoal das consequencias pe- roes, estamos em que ace'tável se- ria n defesa de não haver na hy- pothese o crime de usurpação, pela carencia do elemento intencional, porque, consultando o juiz no in- t
Nos recursos parc'acs, é que a allegação apparece para amparar O objectivo de protrair-se o vencido aos resultados das urnas. Mas tan- to à invocam, tal a frequencia des- aa determinante de nullidade ar- guida, que assume proporções ds fund
Considere-se attentamente 0 estra- nho paradoxo; nos municiplos onte maior a influencia eleitoral da op- posição e onde a volação lhe fol es- magadorumente favoravel, nenhuma coucção terin exercido o governo, pois. que ninguem a allega, No
der sor, va Interpretativiv em fnce DESSA NATUREZA Kº' A NUI- sd k e mama o irc po e Pprovi- | qe novembro de 1850, art. 080 para- Soo é ne e eleitoral, Neca gons) afiguram o desacorto de asserlivas, a durisprudencia do S, Tribunal | LIDADE
tido a que pertence, Admilla-se. Di- JAPIVTE, pn "Elfeclivamente, em setembro, não | importante são as suas attribulções | te como presupposto a existencia da | cit)." : 131, de I9% pag, (9.130; mn. a Ha NReSOS at ia iate! des versa mão ser
Como nul.idade de ordem publica, omitt da que foi uma phase do pro- cesso — a notificação aos interessa- dos por edital no orgão official, prescripta em razão da necessidade de se prevenirem todos quantos possam ter seus direitos alcança- d
A razão estava, pois, com 0 Tel- bunal Regional quando "sob fun- damoento de haver o mesmo juiz to- mado conhecimento do acto de sit remoção a 21 de setembro e do de ser princípio geral e assento de di- reito «administrativo que o fame mari
Entretanto, "A jastifienção é um dos meios de: prova evidentemente habil como tal considerada, entre outras rela autoridade do curinente excjuls deste Tribunal Superior, dr. Monteiro de Salles, relator do pare- cer de 21 de julho de 19283,
bunal "mandará notificar" pos edi- tal, os Interessados no pleito eloito- ralo no din ammedinto, no orgão al- ficial do Estado ou no Roletim Elei- tora), se fôr no Districto Federal," O Imperativo da prescripção Jegal desautoriza discussão:
Não mos é lieio mantelo nas funeçães do lula elultoral, mão o era nó pelo facto de ser Juiz de direitu em exerelelo.,, (0, E. nm, Cl, ph. anteriores, depois do acto legal da remoção, portanto da cessação da sua jurisdicção da comarca, equi-
Eecuiso 3541" seção de Cur- mes Nuvos, da 15º zot4 ) — Mis n Cos arguaentos núduzidos ny Relato- me qe sestiio du confirmar a de cisão, cumpre assignalar estes ou tros: — entre ca assignatira do ul timo eleitor e dos mesarios extlun espaços