…o Bulhões Pedreira ao Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, por parte da ALLIANÇA SOCIAL, sobre o pleito de 14 de Outubro de 1934 e eleições Supplementares cimento dos deputados á Constl- tuinte do Estado do Rio Grande do Norte. ' Cincin…
Nem so nvgumente com a redacção da "que se julgarem prejudicados", morque n opinião subjectiva de pro- juizo não prevalece sobre o facto evidente o! que, objectivamente, não fot o recorrente: prejudicado pela de- cisto, A prevalecer o iMogi…
As nullidades, pois, desta especie, obram de pleno direito, a gaber, pela acção immediata da sua pro- pria ocecurrência no acto onde .se produzem. No caso vertente, de pleno direito actuam essas nullida- des, não só pela consideração de se …
…o Albuquerque, substitutos; «d) ultimo terço — dr, Mathias Ma- cle] Filho, effectivo; dr, Henrique Meilo, até 27 de outubro de 1934, que, uma vez provado, importaria em legit'mar a nomeação de me- sario por elle feita, Não se trata de mate…
Rezam ainda as Insitrucções que — cabe aos juzes eleitores, nas respectivas zonas, nomear um pre- sidente, e um 1º e 2º supplentes pa- ra as mésas receptoras" (letra & do art, 3º). E qualquer substituição por 9x- cusa legal ou impedimento, …
…v, 1º, Lit, 5º puragrapho 8º; Liv, 20, tt, 63, parag. 9º; Liv. 3º, Ut, 11 pr. tit, 87, paragrapho 1º; Alv, de 2º de outubro de 1799 e de 26 de outubro de 1745; Reg. m. 737, de 25 "Continuar » exercer funcção do emprego ou commissão depoly …
No terreno criminel, para o ef- feito pessoal das consequencias pe- roes, estamos em que ace'tável se- ria n defesa de não haver na hy- pothese o crime de usurpação, pela carencia do elemento intencional, porque, consultando o juiz no in- t…
Nos recursos parc'acs, é que a allegação apparece para amparar O objectivo de protrair-se o vencido aos resultados das urnas. Mas tan- to à invocam, tal a frequencia des- aa determinante de nullidade ar- guida, que assume proporções ds fund…
Considere-se attentamente 0 estra- nho paradoxo; nos municiplos onte maior a influencia eleitoral da op- posição e onde a volação lhe fol es- magadorumente favoravel, nenhuma coucção terin exercido o governo, pois. que ninguem a allega, No …
der sor, va Interpretativiv em fnce DESSA NATUREZA Kº' A NUI- sd k e mama o irc po e Pprovi- | qe novembro de 1850, art. 080 para- Soo é ne e eleitoral, Neca gons) afiguram o desacorto de asserlivas, a durisprudencia do S, Tribunal | LIDADE…
tido a que pertence, Admilla-se. Di- JAPIVTE, pn "Elfeclivamente, em setembro, não | importante são as suas attribulções | te como presupposto a existencia da | cit)." : 131, de I9% pag, (9.130; mn. a Ha NReSOS at ia iate! des versa mão ser…
… os decembargudores Celso Salles e Francisco de A'bnquerque. O primeiro — em virtude de fal- lecimento, no Pi 12 de outubro, na "capital do vi into Estado da Cer- rá, e o segundo — devido. a ter re- querido aposentadoria, que lhe foi conce…
A razão estava, pois, com 0 Tel- bunal Regional quando "sob fun- damoento de haver o mesmo juiz to- mado conhecimento do acto de sit remoção a 21 de setembro e do de ser princípio geral e assento de di- reito «administrativo que o fame mari…
Entretanto, "A jastifienção é um dos meios de: prova evidentemente habil como tal considerada, entre outras rela autoridade do curinente excjuls deste Tribunal Superior, dr. Monteiro de Salles, relator do pare- cer de 21 de julho de 19283, …
bunal "mandará notificar" pos edi- tal, os Interessados no pleito eloito- ralo no din ammedinto, no orgão al- ficial do Estado ou no Roletim Elei- tora), se fôr no Districto Federal," O Imperativo da prescripção Jegal desautoriza discussão:…
Não mos é lieio mantelo nas funeçães do lula elultoral, mão o era nó pelo facto de ser Juiz de direitu em exerelelo.,, (0, E. nm, Cl, ph. anteriores, depois do acto legal da remoção, portanto da cessação da sua jurisdicção da comarca, equi-…
Eecuiso 3541" seção de Cur- mes Nuvos, da 15º zot4 ) — Mis n Cos arguaentos núduzidos ny Relato- me qe sestiio du confirmar a de cisão, cumpre assignalar estes ou tros: — entre ca assignatira do ul timo eleitor e dos mesarios extlun espaços…