(Continnação da Tl* pag.) Recurso n, 32 (4º secção de Caicó da 19º zona) — Esquivon-so q rela- Exisium, tor na apreciação feita, uesta secção e conforme a acta, duns sobrecartas, sendo uma só assigua- da pelo presidente e outra só ussi- gna
Recurso n, 30 (d* secção de Cal- có, da 1 zona) — O Relatorio Ter geita a incompetencia do juiz para a nomenção do mesntlo, considerada "manifesta" pelo To M. Não se nos afigura, todavia e "data vein" pro vedente a sua argumentação. de vez
vento ao pleito do Estado do Filo, Cumpre lembrar que nessa hypo- these, apreciada pelo juiz Linhares, declara- ção do se achar o eleitor embriaga- do — ctreumstanc'a nem sempre sits- ceptivel de reconhecimento por ho- mens sem capacidade t
Recurso m, 60 (1º sec do de Mar- tins, da 18º zona) — Diz o relator que não procede o recurso da anú- nullação da apuração da 4a secção de Martins, porque, não tendo hayi- do q comimunicação da nomeação dos secretarios da mesa receptora, só
Kecurso n, 68 (2* SECÇÃO DE APODY DA 17º ZONA) — Allegou- se, com fundamento, a nullidade cio "Tuncclonamento da M. R., porque um dos súppléntes da mesma não compareceu ao iniclo dos trabalhos, tonforme dispõe o art, 78 do O. E. e 23 das In
de eleitores impugnados, quando o seu sobrenome não correspondia no que se encontrava na lista de vo- lngão, achando «ue era uma no a- da a differença de "Senna" por "Ljma"", E' claro que essa com- Plascencia é abusiva, devendo ger nulla a
Pela situação excepcional do as- sumpto, não colhe allegar-se que nu abstenção foj pequena, de vez que, além do Partido Social e da Allian- ca Social, concorreu às vrnas lam- bem a União Operaria e Camponcza do Brasil, a qual não obteve nes
Recurso n.17—(UNICA SECCÃO DE TA4IPU! DA 4º ZONA): — Diz a acta da turma apuradora que nbei- 'a'a urna, foram encontradas 293 sn- brecartas, que correspondiam a 293 votantes. A acla de encerramento declara que votaram 290 eleitores. Ghserva
Recurso PORTALEGRE, DA 18º ZONA) — O T. K., juigando as eleições de 14 de oútubro, annullou a vuta- ção dessa, secção ele'toral, não por- que o numero «e sobrecartas en- contrado na urna não fostr igual "o declaralo n3 acta de encerra- ment
"Recurso n, 49 (1* SECÇÃO DE TOUROS, DA 44 ZONA) — E! de parecer o ilustre Relator que de- va ser mantida a decisão recorri- da, na parte que annullou a vota- ção, reformando-a, porém, na que mandou renovar a eleição, Isso em virtude de Irr
brecartas das menores, juntamente com as cedulas que nellas ss con- Uubam, foram, então, encontradas as resa'vas alludidas. ntá O relatorio entende que o motl- vo não é bastante para annullar, a votação porque, a prevalecer, flca- ria depen
suas altribulções, desde que deixe a representação partidaria; "Mas, se o não fizer (isto é. se se não der por suspeito) não es- tará Inhibido de exercer o encargo. deixondo naturalmente q representa- ção partldaria". Ora, o 1º supplento Pe
Recurso m, 106 (1º SECÇÃO DE SÃO GONÇALO, DA 3º ZONA): — O Helator opina pela annullação da votação, baseado em coacção, pelo facto de: dois eleitores habcas-cor pados não terem votado e em vista de' ter sido recolhida a força te- deral. Or
de passára o dia inteiro. Provi- mos cue a allegação de estradas impedidas se desmentia com as pro- prias altegarções do recorrente. quan- do allega eve o maior Jacintho Ta- vares e Nio de -Alhoqueroue, sup- portos fisenes da onposisão e mi
salientar que o proprio recorrente, conforme nota n re'ntor, nllega que centenas de eleitores deiraram de votar por falta de material, Donte se conclue que não houve a absten- o allegada, peso no 78 — 1º SECÇÃO DE AREZ da 5º ZONA): — O rela
e, assim, na fórma da lel, é de re- novar-se o pleito, No entretanto, o que se deu foi um equivoco de facil explicação que a Jurisprudencia do 8, T.. como aliás reconhece o rela- tor, já decidiu de modo satisfalorio, so caso da acta de Prop
Recurso mn. 56: (3º SECÇÃO DE CARAU'BAS): — Despreza o rela- tor, pelo que se Infere do finat do Seu parecer, a unica allegação que, o recorrente faz contra a apuração essa secção: Isto é concrão, Acer- tado é o seu ponto de vista, confor-
parecimento de eleitores foi regular, isto é, nessa secção comparecem mais de 50 "º do eleitorado, Ha erro do re'átor ou do recorrente quando diz que estiveram presentes Apenas "8 eleitores, A verdade é que em W de outubro compareceram e vo
teriosa, n quem deveria ser confla- da a manutenção da ordem, Atten- te-se que outros actos infllclam a parcialidade. Conforme sertidão de fls. o mesmo Juiz, com relação à 4* secção, passou um telegramma no dr. Jonquim Ignacio apontando fal
ecurson ns, 57 e 88 (1º CÇÕES DE PATU', DA 185 E 2º SE» 2 ZUNA): Não procedem as razões que cone duziram o espírito do eminente les ques a opinar pela annullacão des- as secções, sem renovaçã tundamento na arguida csacção, EE Não procedem p