| Conciliação e Julgamento a recla- À creanças loucas por chocolate. Uma lembrança do papas, ao voltar do trabalho, póde significar para ellas toda uma felicidade imprevista e comple- ta, synthetizada numa pequenina barra de chocolate ou nu
Antes de annunciar o julgamento das causas relacionadas na vespecti. va pnuta, o presidente, desembarga- dor Medeiros Corrêa, pronunciou um provo discurso, no decorrer do qual agradece ao commandanto Ary Parreiras, interventor federal, a n9
Pouco treinado na profissão, o fle- cul perturbou-so no fazer n curva da rua Marechal Deodoro para w rum Viscondo do Rio Branco, quast Jo- gando o vebiculo dentro do mar. O melo flo amparou o carvo, evitando, nssim que o bonde calsso no mur
Livio Intereseontissimo, da grande valor moral, essonofalmente religioso, profundamente catholico, contendo cerca do cento e cine coeuth das mails famosas lendas christãs. A" venda nas principaes livrarias do Brasil távraria Francisco Alves
Eunumera as materias quo se as- tudaço, ou melhor estudar uu 4º séria e faz esta pun- gento | observagão: "Preparar om uma semana lições sobro onze ma- terlas diversas! Que desproponito!" Em varios capitulos amubstunciaes desenvolvo este po
Sextu-felra, 10 do corrente — 5º anno medico — Therapeutlca — Pro- vn cxoripta 4s 'B horas, na Prata Vermelha — Serão chamados: Athos Protopio do Oliveira — Carlos Polo- suck — Voltalro Nogueira dos San- tos — Paulo Quelma Coelho de Sou- 32
desassombro mostra n profundo décadencia do nosso ens!- no superior, consequencia natural da manidade do ensino secundario. "Como o ensino secundario, diz elle, não constitua uma barreira quo vedo à ncesgo dos incompetentes ds Enmcolus Supe
Dispõe do corpo docente seleccio- nado, apto 2 orlcutar, consclente o proticientemente, as intelligenclas pesquisadoras que, sedentas ac ver- dade, so preoceupam com ou problo- mas de ordem cepiritual, O programmp do Instituto com» prehendo
N, 25.766 — Distrinto Fede — Relator, o juiz fedural Olympio do Eá o Albuquerque, Paclontes; Luis Libromont e outros, — Rsjeltnda mn preliminar de se converter o jul- gamento om diligencia para sa pe- die informações ao sr, minisico da Just
Sá o Albuquerque 4 os ministros Plínio Casado, Curvalho Mourão é Laudo de Camargo. Supplicanto: senhora Maria Pledade, Supplicado: E. Espinha, — Não conheceram da cartt tentemunhavel, por ter sido Interposta fóra do prazo legal), una- nimem
N, 3,94% — Distrlcto Fedora! -— Embargo! — Nelator, o ministro Laudo do Camargo; embargante, ca- pitão José Carlos L'bBperty, ent- bargante, À União Pederal, No. 4,962 — Minas Geres — Tm- bargos — Relator, o ministro Corta Mango; revisores,
O desembargador Cesario Pereira, presidento da Córte de Appeliação, concedeu, hontem, as seguintos JL. "AD Q Antonto Carl o dr. Antonio Carlos Lafayotto de Andrade, juiz da 7 vara crimi. nal, 30 dias para tratamento de sauda; 4o dr. Salvado
do Januario Souza e Cla. Nomesdo syndivo, em substituição FP. Spino o Cla, de Joião Gomes — Concordando é Impugnante, tome-ge por termo u desistencin, do Fernandes o Carneiro — Defa. rindo o pedido de fls, 103, foi nos mendo Nquidatario pro