0 guando '4 autoridade publica, cumps FACCIOSISMO CONTRA A NAÇÃO = O deputado Arthur Santos pediu Sista do parecer do seu collega:Al- Borto Alvares, autorizando o pros Gesso dos parlamentares communta- s o huntem apresentou um voto sqparado
>: Nenhum governo conscionte' das suas rosponsabilidades cederia na voto de uma Camara que so tor- "assa fagelosa contra a Nação, ll» bertando individuos implicados nym movimento communista, semente porque se acobertaram com as pre- pogativ
ve dispunha a isentar da denuncia nenhum dos' indicindos, ellos fo- ram ás do cabo, Passaram a proclamar a Innocencia de todos. Dos- poja-se desse modo a minoria parlamentar do direito de, daqui por | dennto, contestar que para si o caxo da
estão, compondo, no Rio Grande do Sul, para justificar o que, por sua vez, o anecdotico "legder" agsavera na Camara, Vejamos pri- metro a atmosphera de "myatloa nhor Alberto Alvares é desozsado suavidade", dentro da qual o se- na "Federação
"Onde iremos parar se na um representante 'do Povo não é pers mittido discordar de uma mensagen prosidençial, propondo o orçu- mento, o mais ninda se por Jsso é passivel de pena?" "Porgunta-se fe haverá coisa mais inconceblvel, sc alguem fô
Essa err uma das razões da gran- de affluencia de pesnoas no peque- no recinto onde trábalham os juris: tas da Camara, Q sr. Waldemar Ferreira, presidente, fol o primélro a hr na sola, Séntqu-so tran quiliamente e flcoy. esperando os colega
Sa essa é a boa doutrina, já con- sagrada om nossa jurisprudencia parlamentar, não serão, na especie, os papeis que acompanham a pedido do Jiconça, os depolmentos prestados & polícia ou as coglas de biinotas e ga cartus — documentes, allÃs,
Como emenda que é não attinglu ás immunidades parlamentares, in- ecriptas na "organização ou com: petencja dos poderes dp soberania" do Capitulo 1X, do Titulo 1, da Con- stitylção Federal, cuja contexto Eó poderá ser modifivado por uma revi
Garantias donmiitucionsas — les se-o Loovigildno Figueiras no Par- lymento de 1833 — são farmalidades prescriptas pelas Conftituições, pa- ra abrigareni dos abusos do peder é das violações nossivals de seua oan- pldadãos os direitos td bd d
O rumo é traçado com preciso pelo emerito Carlos Maximiliano: Egaminando à processo nyo lhe é enviado, a Camara não invada qt- tributções do Judiglario, nÃo decias sentante, Verifica os fundunentor Fa Innogente ou culpado pn repre- da acção
Antigamente, uão-so pensava as- plim, Quem não estava com o gover- no, estava contra o governo, Os exemplos são muitos, mas-hasta clar equi o que so passou com James Dar- cy, que Leve ds renunciar o mandato &, annos depois, com Soares dos S
Discursqndo nesta Camara, a 7 de dezembro do anno passado, Cala o deputado Vellasco; "Jntendo, srs, A decisão do Tribunal Es- pecial reunido em S. Luis do Maranhão foi por S. LUIZ, 3 (A. M.) — Afim de julgar o governador Achilles Linhoa, re
A investidura, do sr, Alizardo Xa- vler da Silvelra na chofiu do exe- cutivo de um pequeno municipio servirá de estímulo a outros clda- dãos pára que deem um pouso da sua actividade e da sua intelllgeu- cla aos municiplos, cujo governu tem»
se milrgram apenas contra q minha fragilidade, quando' outros braailgi= ron com valores redobrados têm gi- do muito mais inolgivont Culdarão enmes "pundorosvs'! cavalheiros que sou pars-raio! Me neuim pensaram equivocaram-se de nuvo, embora
mtit no ney pule, Criterio que não: se aluntm. por egse, dosanda em chavvininmo rudimentar —- mn é À que no momento reflectem on "puno doroyon" com sq nuns tiradum nim portunas n9s jormnem é na sema tes fegranimas de protesta nos "minias tr